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Como
Importar
Prestação
de Serviço e Orientação para Importação
Direta Pessoa Física
Esta
é a opção mais econômica, pois não há
emissão de nota fiscal de saída e respectivos tributos.
A
importação de veículos Zero KM é autorizada
pela Receita Federal.
É
necessário possuir Lastro em Imposto de Renda no valor da operação,
com origem legítima e comprovada, sob risco de "Perdimento"
da mercadoria para a Receita Federal.
A
Importação Oficial em Nome do Cliente Pessoa Física,
o cliente é o Importador Oficial, onde realizamos toda a operação
em seu nome, prestando uma consultoria.
Realizamos
toda operação, desde a obtenção do RADAR de
nossos clientes e licenças deferidas, compra, pagamento da mercadoria
e transporte do exterior até o desembaraço final, pagamento
dos tributos em nome do cliente e entrega das mercadorias na cidade do
cliente, prontas para o mesmo retirar e proceder o emplacamento junto
ao DETRAN de sua cidade. Sendo necessário emplacar o veículo
em nome do Importador e somente em nome deste.
Documentos
necessários:
- CPF
- RG
- Comprovante de endereço atualizado
- Ficha Completa do bem a ser adquirido
- Contrato de Prestação de Serviço
A
garantia e segurança da operação é o contrato
de prestação de serviço, sendo que a maior garantia
é que todo o processo é realizado em nome do cliente, ou
seja, o importador, dono da operaçao e da mercadoria em todo momento,
toda documentação em nome do mesmo, desde a nota de compra
no exterior, licenças, Licença de Importação,
transporte, tributos, Declaração de Importação.
O
único pré-requisito é o cliente possuir o valor da
operação declarado, saldo em R$ em 31/12 em seu Imposto
de Renda (IR), evidenciando assim a origem do capital. Não realizamos
operações em nome de Cliente que não atenda este
requisito. Pois há risco de perdimento da mercadoria para a Receita
Federal, indo a mesma para Leilão deste orgão. Só
é possivel emplacar o veículo em nome do Importador.
Quem
pode importar ?
Pessoa
física ou Jurídica, sendo que a pessoa física somente
poderá importar em quantidade que não revele prática
de comércio e desde que não se configure habitualidade.
ÓRGÃOS
ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS
•
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração
do Veículo ou Motor (LCVM);
• Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o
Certificado de Adequação à Legislação
Nacional de Trânsito (CAT);
• Departamento de Operações de Comércio Exterior
(Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic)
que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
• Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério
da Fazenda (MF), que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração
de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos
apresentados e a legislação específica, com vistas
ao desembaraço (entrega) da mercadoria.
OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares,
faz-se necessária anuência de outros órgãos
e agências reguladoras, como por exemplo o Comando do Exército
(Comexe), no caso de blindados, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), no caso de veículos equipados com artigos
e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso de tratores.
CREDENCIAMENTO
E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria,
mediante habilitação prévia, ou por intermédio
de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidas
na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de
2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º
de junho de 2006.
ANTES
DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:
•
Solicitar a emissão da LCVM junto ao Ibama;
• De posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto
ao Denatran;
• Registrar a Licença de Importação (LI) no
Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de
2006.
OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador
deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer
dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações
de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de
Adequação à Legislação Nacional de
Trânsito (CAT), anteriormente referido.
APÓS
A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:
O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado,
deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação
(DI), documento base do despacho de importação, nos termos
da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro
de 2006.
ESQUEMA SIMPLIFICADO

CONTROLE
CAMBIAL DA IMPORTAÇÃO
A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações,
deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação
de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados
pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a operarem no mercado de câmbio.
O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor
e o comprador de moeda estrangeira celebrado prévia ou posteriormente
ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País,
no qual se definem as características completas das operações
de câmbio e as condições sob as quais se realizam
e cujos dados são registrados no Sistema de Informações
do Banco Central do Brasil (Sisbacen).
PRINCIPAL LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereito de 2009;
IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;
IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;
IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria
MDIC 235, de 7 de dezembro de 2006;
Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;
Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;
Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;
Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;
Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.
SITES RELACIONADOS e DOWNLOADS
www.receita.fazenda.gov.br - LINK
www.ibama.gov.br - LINK
www.denatran.gov.br - LINK
www.desenvolvimento.gov.br - LINK
www.bcb.gov.br - LINK
Receita
Federal - Informações ao contribuinte / Importação
de Veículos - DOWNLOAD
Simulador
do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações
- LINK
Links
de Interesse RF - LINK
Cotação
Dolar Americano Ptax BACEM - LINK
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