Como Importar

Prestação de Serviço e Orientação para Importação Direta Pessoa Física

Esta é a opção mais econômica, pois não há emissão de nota fiscal de saída e respectivos tributos.

A importação de veículos Zero KM é autorizada pela Receita Federal.

É necessário possuir Lastro em Imposto de Renda no valor da operação, com origem legítima e comprovada, sob risco de "Perdimento" da mercadoria para a Receita Federal.

A Importação Oficial em Nome do Cliente Pessoa Física, o cliente é o Importador Oficial, onde realizamos toda a operação em seu nome, prestando uma consultoria.

Realizamos toda operação, desde a obtenção do RADAR de nossos clientes e licenças deferidas, compra, pagamento da mercadoria e transporte do exterior até o desembaraço final, pagamento dos tributos em nome do cliente e entrega das mercadorias na cidade do cliente, prontas para o mesmo retirar e proceder o emplacamento junto ao DETRAN de sua cidade. Sendo necessário emplacar o veículo em nome do Importador e somente em nome deste.

Documentos necessários:
- CPF
- RG
- Comprovante de endereço atualizado
- Ficha Completa do bem a ser adquirido
- Contrato de Prestação de Serviço

A garantia e segurança da operação é o contrato de prestação de serviço, sendo que a maior garantia é que todo o processo é realizado em nome do cliente, ou seja, o importador, dono da operaçao e da mercadoria em todo momento, toda documentação em nome do mesmo, desde a nota de compra no exterior, licenças, Licença de Importação, transporte, tributos, Declaração de Importação.

O único pré-requisito é o cliente possuir o valor da operação declarado, saldo em R$ em 31/12 em seu Imposto de Renda (IR), evidenciando assim a origem do capital. Não realizamos operações em nome de Cliente que não atenda este requisito. Pois há risco de perdimento da mercadoria para a Receita Federal, indo a mesma para Leilão deste orgão. Só é possivel emplacar o veículo em nome do Importador.

Quem pode importar ?

Pessoa física ou Jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS

• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
• Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
• Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
• Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.

OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária anuência de outros órgãos e agências reguladoras, como por exemplo o Comando do Exército (Comexe), no caso de blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso de veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso de tratores.

CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX

As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:

• Solicitar a emissão da LCVM junto ao Ibama;
• De posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
• Registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.

APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:
O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.


ESQUEMA SIMPLIFICADO

CONTROLE CAMBIAL DA IMPORTAÇÃO
A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a operarem no mercado de câmbio.
O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).


PRINCIPAL LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereito de 2009;
IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;
IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;
IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MDIC 235, de 7 de dezembro de 2006;
Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;
Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;
Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;
Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;
Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

SITES RELACIONADOS e DOWNLOADS

www.receita.fazenda.gov.br - LINK

www.ibama.gov.br - LINK

www.denatran.gov.br - LINK

www.desenvolvimento.gov.br - LINK

www.bcb.gov.br - LINK

Receita Federal - Informações ao contribuinte / Importação de Veículos - DOWNLOAD

Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações - LINK

Links de Interesse RF - LINK

Cotação Dolar Americano Ptax BACEM - LINK

 

 

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